A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão e Comércio Internacional, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão e Comércio Internacional, a ministrar no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
27 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão e Comércio Internacional.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em técnicas de gestão e comércio internacional é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, ou integrado numa equipa, identifica clientes e ou mercados potenciais, apoia na gestão das operações internacionais e na análise do mercado, colabora na definição de estudos de mercado para expansões futuras da empresa e atua como um elemento especializado na ligação da organização com clientes e fornecedores nacionais e internacionais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar na elaboração e análise de mercados e novas segmentações utilizando, para isso, ferramentas informáticas de gestão e marketing;
Apoiar os gestores na análise das conjunturas económicas e geostratégicas nacionais e internacionais, e a sua relação contextual com a organização;
Organizar, de forma sistemática e com autonomia supervisionada, a informação económico-financeira da organização, bem como a informação sobre o posicionamento e estratégia de marketing da empresa nos mercados externos;
Interagir, autonomamente, com os clientes e ou fornecedores, dotado com os conhecimentos das melhores práticas no relacionamento interpessoal e multicultural;
Elaborar, sob supervisão, relatórios sobre países e ou mercados potenciais numa perspetiva de expansão dos negócios da empresa;
Dominar, autonomamente, as novas tecnologias de informação, nomeadamente ao nível das técnicas de análise estatística e preparação de documentos de apoio à gestão.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática ou Economia ou Português ou Inglês.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 32.
Na inscrição em simultâneo no curso: 64.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207573374