Aprovação do equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo MUVR-6FD e MR-6FD, para controlo e fiscalização do trânsito - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo MUVR-6FD e MR-6FD, através do Despacho 8334/2012 de 31 de maio (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 119 de 21 de junho de 2012 que se seguiu ao Despacho 1515/2012, de 9 de dezembro de 2011 (renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro de 2012;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo MUVR-6FD e MR-6FD, a requerimento da empresa Micotec Electrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
Revogo o meu Despacho 16133/2013, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, por o mesmo conter incorreções.
2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
207566887