Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
AUTORIDADE
Eslovénia, 20-12-2012
(Tradução)
(...) (A partir de 21 de dezembro de 2012) a República da Eslovénia terá uma nova Autoridade Central (CA): Direção da Família do Ministério do Trabalho, da Família e dos Assuntos Sociais.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de maio de 1984.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, 1.ª s. - A, de 4 de outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.