Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia aderido em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
ADESÃO
Coreia, República da, 13-12-2012
(Tradução)
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Coreia em 1 de março de 2013.
Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz efeitos para as relações entre a República da Coreia e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá entrar em vigor entre a República da Coreia e o Estado que declarou aceitar a referida adesão no primeiro dia do terceiro mês civil após o depósito da declaração de aceitação.
RESERVAS
Coreia, República da, 13-12-2012
Nos termos do artigo 42.º e 24.º da Convenção, a República da Coreia opõe-se à utilização do Francês nos pedidos, comunicações ou outros documentos transmitidos à sua Autoridade Central.
Nos termos do artigo 42.º e 26.º da Convenção, a República da Coreia declara que não fica obrigada a pagar os encargos previstos no n.º 2 do artigo 26.º e referentes à participação de advogado ou de consultor jurídico ou ao pagamento das custas judiciais, exceto se esses encargos puderem ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.
AUTORIDADE
Coreia, República da, 13-12-2012
Autoridade Central (artigo 6.º)
Ministério da Justiça
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de maio de 1984.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, 1.ª s. - A, de 4 de outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.