Consolidação Definitiva de Mobilidade
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Presidente da Junta de Freguesia tomada em reunião de 31 de outubro de 2017, em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1-b), da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos termos do artigo n.º 99.º-A aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho pelo artigo n.º 270.º, da LOE para 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente a mobilidade intercategoria, com efeitos retroativos a partir de 1 de outubro de 2017, da seguinte trabalhadora: Lurdes de Fátima Sardinha Siné Piedade - consolidação de mobilidade intercategoria de Coordenador Técnico, posicionada na 1.ª posição, do nível 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.149,99 (euros).
31 de outubro de 2017. - O Presidente, Gaudêncio Miguel Carrapato Galina Fortes Tavares.
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