Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 30 de novembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia comunicado a sua autoridade, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
AUTORIDADE
Colômbia, 7-11-2012
(Tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Colômbia (...) comunica que a "Direção dos Assuntos Migratórios, Consulares e de Serviço ao Cidadão" do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Colômbia, foi designado em conformidade com o artigo 2 da Convenção como Autoridade Central.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1ª s., de 8 de abril de 1975.
A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.