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Aviso 13721/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 13721/2017

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Na qualidade de Presidente da Câmara no uso de competência própria conferida pelo artigo 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, por meu Despacho PR n.º 5-A/2017, de 23/10/2017, designei para a constituição do meu Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, n.º 1, alínea c), e 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Ricardo Nuno de Sá Rego, designado para exercer funções de Chefe de Gabinete, com a remuneração correspondente a 90 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do supra citado diploma legal;

Teresa Olga Fernandes Novo Barros e Ana Luísa Marinho Taborda de Freitas, designadas para exercer funções de Secretária, com a remuneração correspondente a 60 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do supracitado diploma legal.

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da lei 75/2013, de 12 de setembro, por meu despacho PR n.º 8-A/2017, de 23 de outubro de 2017, determino a afetação do assistente operacional Vítor Manuel Ribeiro da Silva, ao gabinete de apoio à Presidência para exercer as funções de motorista, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

310890948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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