Abertura do período de discussão pública para alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de Câmara de 27 de outubro, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos.
A Discussão Pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República.
Torna ainda público, que a referida proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos encontra-se disponível para consulta no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).
31 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
610892495