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Aviso 13701/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública para alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos

Texto do documento

Aviso 13701/2017

Abertura do período de discussão pública para alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de Câmara de 27 de outubro, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos.

A Discussão Pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República.

Torna ainda público, que a referida proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos encontra-se disponível para consulta no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).

31 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

610892495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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