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Aviso 13699/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública para alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Texto do documento

Aviso 13699/2017

Abertura do período de discussão pública para alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de Câmara de 27 de outubro, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã.

A Discussão Pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República.

Torna ainda público, que a referida proposta de alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã encontra-se disponível para consulta no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).

31 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

610892519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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