Mobilidade Intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 7 de setembro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do Assistente Operacional João Miguel Oliveira Bento, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), a partir do dia 1 de setembro de 2017, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única.
7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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