Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 30 de maio de 2017, a Assembleia Municipal de Barcelos, deliberou por unanimidade, na sua sessão ordinária, realizada no dia 07 de julho de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 76.º e 118.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, no artigo 12.º, do DL n.º 165/2014, de 05/11, com a redação em vigor, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09, aprovar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos.
Mais se torna público, que a citada alteração consiste em estabelecer as condições necessárias à concretização dos pedidos de regularização decorrentes do regime excecional instituído pelo DL n.º 165/2014, de 05/11, adequando o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, como a seguir se transcreve.
2 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Deliberação
Tiago João Miranda Pereira, Assistente Técnico;
Certifico que, na Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia sete de julho de dois mil e dezassete, consta a deliberação do seguinte teor, aprovada em minuta no final da mesma.
Análise e votação da proposta referente à Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos.
Foi presente à sessão da Assembleia Municipal para votação o documento em título que se dá por transcrito e reproduzido, ficando anexo à ata, sendo da mesma parte integrante.
Deliberação: Aprovada por Unanimidade
É certidão que se extraí e vai conforme o original.
Assembleia Municipal de Barcelos, ao dia dez de julho de dois mil e dezassete. - O Assistente Técnico, Tiago João Miranda Pereira.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Barcelos
Considerando que:
O DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, abreviadamente designado RERAE, veio estabelecer um regime excecional de regularização de diversas atividades, no sentido de, por um lado, repor a legalidade de algumas situações, e, por outro, potenciar o desenvolvimento económico nos setores abrangidos.
Para alcançar o desiderato previsto no citado regime jurídico, importa adequar os mecanismos necessários, concretamente, a alteração ao instrumento de planeamento em vigor no concelho, vulgo, Plano Diretor Municipal de Barcelos, no que ao seu Regulamento diz respeito.
Nessa medida, urge promover o citado procedimento de alteração.
Assim, e nos termos do consignado nos artigos 76.º e 118.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, no artigo 12.º, do DL n.º 165/2014, de 05/11, com a redação em vigor, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo 1, da Lei 75/2013, de 12/09, proponho que, em sessão pública:
A Exma. Câmara Municipal delibere votar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, nos termos do Projeto anexo, que faz parte da presente Proposta;
De igual forma, a sua submissão a discussão pública, pelo prazo de 15 dias, nos termos do regime excecional e dos preceitos legais que se deixaram enunciados.
25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos
Preâmbulo
A atual conjuntura económica, que efetivamente parece querer demonstrar um incremento da produção nacional, no seio do tecido empresarial, encontra por diversas vezes vicissitudes na esfera privada dos investidores, concretamente, ao nível da falta de licenciamento das instalações e edificações, que urge ultrapassar.
Em matéria de incentivos ao desenvolvimento económico, através do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, encontra-se já estabelecido mecanismo de alavancagem, o qual, designadamente, ao nível das indústrias e das explorações pecuárias, servirá tal desiderato, ao nível concelhio, permitindo nuns casos a regularização e noutros a alteração ou ampliação de instalações existentes, desde que, obviamente, assim seja aproveitado pelos interessados e fomentado pelas administrações municipal e central, sempre que assim o exijam as operações urbanísticas pretendidas legalizar ao abrigo daquele instituto excecional.
É preocupação do Município, simplificar e desburocratizar procedimentos urbanísticos, com claros ganhos de eficiência dos serviços mas também, e sobretudo, de eficiência económica por parte dos particulares. Por outro lado, com a presente proposta de planeamento, cria-se mais um incentivo à regularização de situações de ilegalidade urbanística, através da criação de regulamentação específica, que se materializará com a presente alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.
A proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, foi submetida a discussão pública, não tendo sido rececionadas quaisquer sugestões.
A alteração preconizada visa, com a maior brevidade, estabelecer as condições necessárias à concretização dos pedidos de regularização decorrentes do regime excecional acima referenciado.
Assim, e nos termos do consignado nos artigos 90.º, n.º 1, do DL n.º 80/2015, de 14/05, no artigo 12.º, do DL n.º 165/2014, de 05/11, com a redação em vigor, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09, é aprovada a presente proposta final de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos.
Artigo 1.º
Aditamento
É aditado ao Título VIII, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do RERAE", o artigo 151.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 151.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
1 - As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas, previsto no RERAE (DL n.º 165/2014, de 5 de novembro), e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
2 - O disposto no número anterior vigorará enquanto vigorar o regime excecional nele previsto.
610703156