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Aviso 13662/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conferente de grau de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais a ter efeito a partir do ano letivo 2017-2018

Texto do documento

Aviso 13662/2017

A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais.

Nos termos dos estatutos da NOVA FCSH, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais remetida em 29 de março de 2017 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3147/2011/AL02 em 8 de junho de 2017.

O plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de licenciatura da NOVA FCSH, entra em vigor no ano letivo 2017-2018. Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 3507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2015, poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

31 de outubro de 2017. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Ciência Política e Relações Internacionais

5 - Área científica predominante: Ciência Política e Relações Internacionais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Ciência Política - aplicável a estudantes de outras licenciaturas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Relações Internacionais - aplicável a estudantes de outras licenciaturas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Semestralmente, os estudantes não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. No início de cada semestre, os estudantes serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Ciência Política e Relações Internacionais

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Ciência Política

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Relações Internacionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

310891628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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