Torna-se público que, no uso de competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e nos termos do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelos deliberou, em reunião ordinária de 14 de julho de 2017, delegação de competências para proceder à assinatura de contratos, autorização de despesas, bem como o respetivo pagamento, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.
Mais deliberou o Conselho Administrativo que, nas ausências e impedimentos da Presidente, esta competência ora delegada seja exercida pela Vice-Presidente, Marina Lobarinhas Miranda Cruz.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 14 de julho de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
15 de julho de 2017. - A Presidente Conselho Administrativo, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.
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