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Aviso 13647/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista de Candidatos Admitidos ao Procedimento Concursal para Preenchimento de dois postos de Trabalho em Regime de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo a Tempo Parcial para o ano letivo 2017-2018, para categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 13647/2017

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada na Escola Secundária Pedro Nunes a lista homologada em 27 de outubro de 2017 com a ordenação final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal comum, publicado no D.R., n.º 196, Aviso 12132/2017 de 11 de outubro, 2.ª série, para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano letivo 2017/2018 para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional. A lista homologada foi igualmente publicada na página eletrónica desta Escola.

30 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria Rosário Andorinha.

310891052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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