1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 4307/2017, de 24 de abril, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2017, subdelego no comandante do NRP Hidra, Segundo-tenente Diogo Miguel Simões Monteiro, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Hidra:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 5541/2017, de 22 de maio, do Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, publicado no Diário da República n.º 121, 2.ª série, de 26 de junho de 2017.
13 de outubro de 2017. - O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Diogo Arroteia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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