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Despacho 9898/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Determina a dotação de investigadores para a área de investigação de acidentes com aeronaves para exercer funções no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários

Texto do documento

Despacho 9898/2017

Considerando que o Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil, tem como principal objetivo reduzir o número de tais ocorrências assegurando, consequentemente, um alto nível geral de segurança no setor da aviação civil na Europa, de modo a garantir a confiança do público no transporte aéreo;

Considerando que só a pronta e imediata realização de investigações de segurança aos acidentes e incidentes de aviação civil reforça a segurança da aviação e contribui para prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes;

Considerando que as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança desempenham um papel fulcral no processo de investigação de segurança, sendo o seu trabalho de importância capital para a determinação das causas dos acidentes ou incidentes, devendo as mesmas, para tal, dispor dos recursos financeiros e humanos suficientes para realizar investigações eficazes e eficientes, conforme imposição do já mencionado Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010;

Considerando que neste enquadramento foi criado a nível nacional o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, adiante designado GPIAAF, através da publicação do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, no âmbito do qual se estabelece que uma das atribuições daquele Gabinete é investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas com vista a determinar as suas causas e formular recomendações que evitem a sua repetição;

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, dispõe que, para efeitos de prossecução da investigação de acidentes e incidentes na aviação civil, o GPIAAF pode contratar investigadores a quem compete investigar os acidentes e incidentes com aeronaves, colaborar nas investigações para que sejam designados e executar todas as tarefas técnicas que lhe sejam afetas, em prossecução dos objetivos e de acordo com as atribuições do GPIAAF;

Considerando, ainda, que aquele diploma legal refere que o exercício de funções de investigador no GPIAAF é efetuado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves, conforme estatui o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março;

Considerando que o provimento dos investigadores é feito por despacho do diretor do GPIAAF, dependendo tal provimento da aprovação ministerial prévia, feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas;

Considerando que, deste modo, e no presente momento, cumpre determinar a dotação de quatro investigadores para a área de investigação de acidentes com aeronaves de modo a permitir que o GPIAAF contrate os técnicos especializados de que necessita para assegurar a realização de investigações a acidentes e incidentes com aeronaves em território nacional, nos termos da legislação europeia e nacional e recomendações provindas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);

Determina-se, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, e ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 8138/2017 e 2311/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.os 181, de 19 de setembro de 2017, e 32, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:

1 - Que a dotação de investigadores para exercer funções no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) é de quatro investigadores, na área da investigação de acidentes com aeronaves.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310912177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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