Despacho Conjunto DIDC223/91, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [196], de 27.08.1991, Pág. 8647
- Data: 1991-08-27
- Secções desta página::
Sumário
APROVA OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1990, COM A RESERVA EXPRESSA NO PARECER DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS RELATIVAMENTE A FEIS - FÁBRICA ESCOLA IRMÃOS STEPHENS,E.P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31526/despacho-conjunto-DIDC223-91-de-27-de-agosto