Portaria 263/91IIS, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [192], de 22.08.1991, Pág. 8522
- Data: 1991-08-22
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Sumário
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART.10, N.1 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-6, AUTORIZA A ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSTRUCAO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA DE ARMAMAR PELO VALOR GLOBAL DE 130 000 000$, INCLUINDO JÁ REVISÕES DE PREÇOS E TRABALHOS IMPREVISTOS POR ESTIMATIVA.
Aviso
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