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Portaria 263/91IIS, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [192], de 22.08.1991, Pág. 8522
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Sumário

AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART.10, N.1 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-6, AUTORIZA A ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSTRUCAO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA DE ARMAMAR PELO VALOR GLOBAL DE 130 000 000$, INCLUINDO JÁ REVISÕES DE PREÇOS E TRABALHOS IMPREVISTOS POR ESTIMATIVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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