Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1666/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara de relevante interesse público a utilização não agrícola, em solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na freguesia de Touguinha, concelho de Vila do Conde, destinados a ampliação da unidade industrial FRIGOAVE - Aparelhos de Refrigeração, Lda.

Texto do documento

Despacho 1666/2014

A FRIGOAVE - Aparelhos de Refrigeração, Lda., com sede na Rua da Madorra, Touguinha, Vila do Conde, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a ampliação da unidade industrial, com a implantação de um novo pavilhão com uma área de 2.220,00 m2 e 648,50 m2 para acessos, num total de 2.868,50 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio rústico com matriz predial nº 535, com uma área total de 3.255,00 m2, no lugar das Calçadas, freguesia de Touguinha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o nº 7/198850607 e contíguo às atuais instalações industriais da empresa, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a FRIGOAVE - Aparelhos de Refrigeração, Lda. pertence ao Grupo Frigocon Indústria de Frio e Congelação S.A. cujo objeto é a indústria de componentes para refrigeração, serralharia e pintura. O grupo opera no mercado de refrigeração de alimentos e bebidas desde 1976, possui 2 unidades fabris, uma em Portugal com 225 colaboradores e outra no Brasil com 600, apresenta uma faturação anual de cerca de 17 M (euro), atua em cerca de 50 países e 70% do volume de negócios provém de clientes internacionais;

Considerando que a unidade industrial, licenciada no ano de 1983, foi desenvolvendo a sua expansão dentro da área destinada à zona industrial de acordo com o PDM de Vila do Conde. Tendo esgotado a área de expansão, a empresa no ano de 2000 solicitou à Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho a alteração de uso de solo agrícola de 2.800 m2 para ampliação da unidade industrial, o que foi concedido;

Considerando a necessidade da nova ampliação das instalações prende-se com o estabelecimento de um novo layout, com a reformulação da linha de montagem dos equipamentos de frio para o mercado internacional, de acordo com as diretrizes comunitárias e exigências legais;

Considerando que com esta ampliação prevê-se a criação de 20 novos postos de trabalho;

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público, pela Assembleia Municipal de Vila do Conde, para a ampliação da unidade fabril da empresa "Frigoave" na freguesia de Touguinha, concelho de Vila do Conde;

Considerando que de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, as instalações da nave principal ocupam já todo o limite norte e poente, confrontando com os arruamentos existentes, esgotando assim a área de expansão;

Considerando que, embora os solos apresentam boa aptidão, sendo classificados de acordo com a sua capacidade de uso em solos de classe A/B, a pretensão insere-se na continuidade dos pavilhões existentes e vem no seguimento da ampliação realizada em solos RAN, indo ocupar o espaço ainda disponível no alinhamento para nascente, situada no limite norte de uma mancha de RAN que se prolonga para sul até ao rio Ave;

Considerando que apresenta boas acessibilidades pela Rua de Abrantes a norte e pela Rua da Calçada a poente.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente quanto ao licenciamento da ampliação da unidade industrial;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a ampliação da unidade industrial, com a implantação de um novo pavilhão com uma área de 2.220,00 m2 e 648,50 m2 para acessos, num total de 2.868,50 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila do Conde.

17 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207551171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda