Para os efeitos do disposto no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da Variante à EN 14 - Maia (Nó do Jumbo) /Famalicão (Nó da Cruz do IP1/A3), foi aprovado em 9 de julho de 2010. A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 32.º do EERRN, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, foi publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 142, de 23 de julho de 2010.
2 - O Projeto Base da Variante à EN 14 - Maia (Nó do Jumbo) /Famalicão, foi aprovado por despacho do Diretor de Projetos da então Estradas de Portugal, S. A., em 15 de dezembro de 2011.
3 - O Conselho de Administração da então Estradas de Portugal, S. A., aprovou os Planos de Alinhamentos que estabelecem uma redução da zona de servidão non aedificandi entre os nós 2 e 5 na reunião CA n.º 276/46/2012 de 21 de novembro e para o nó 6 na reunião CA n.º 225/46/2011, de 23 de novembro, e uma nova reserva de corredores que estabelece uma redução das zonas de zona de servidão non aedificandi entre os nós 2 e 10 na reunião CA n.º 373/40/2014 de 2 de outubro.
4 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., e com parecer favorável do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi autorizada, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 12 de setembro de 2017, a anulação do espaço canal da Variante à EN 14 nos concelhos da Trofa e Vila Nova de Famalicão, entre o nó 5 e o nó 10 do Estudo Prévio aprovado em 2010, e a consequente extinção da zona de servidão non aedificandi que lhe está associada.
5 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série - n.º 142 de 23 de julho de 2010, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2013 e n.º 206, de 24 de outubro de 2014.
6 - A zona de servidão non aedificandi a extinguir é a que consta do mapa anexo ("zona a libertar").
13 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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