Diretiva 20/2013, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte: Diário da República n.º 227/2013, Série II de 2013-11-22.
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Data:
2013-11-22
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Secções desta página::
Aprova os parâmetros de regulação da qualidade de serviço do setor elétrico, assim como o modelo de Protocolo de Comunicação entre o ORDRND (Operador da Rede de Distribuição) - EDP Distribuição e o ORDBT (Operador de rede de distribuição exclusivamente em Baixa Tensão), que consta do anexo.
Diretiva n.º 20/2013
(ver documento original)
207400535
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/315212.dre.pdf .
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