Declaração de Retificação n.º 5/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 17/2014, de 27 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 18, 1.ª série, de 27 de janeiro de 2014, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, na parte que altera o n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 286-A/2013, de 16 de setembro, onde se lê:
"1 - Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura online, no sítio https://incentivoempreso.sov.pt.»
deve ler-se:
"1 - Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura online, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.»
Secretaria-Geral, 31 de janeiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.