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Despacho 1318/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade da Associação de Pais de Alfarim e Aiana.

Texto do documento

Despacho 1318/2014

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais de Alfarim e Aiana, pessoa coletiva n.º 509689949, com sede na EB1/JI de Aiana de Cima Rua da Escola, Sesimbra, vem desenvolvendo relevantes serviços à comunidade em geral na defesa e promoção dos interesses dos associados no que respeita à educação dos seus educandos, alunos do pré-escolar e do ensino básico, no âmbito da componente de apoio à família (CAF).

Coopera com diversas entidades e com a Administração Local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Sesimbra, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/448/2012 do processo administrativo n.º 77/UP2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade da Associação de Pais de Alfarim e Aiana, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de janeiro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207559401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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