Despacho Conjunto DIDC143/91, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [190], de 20.08.1991, Pág. 8432
- Data: 1991-08-20
- Secções desta página::
Sumário
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART.13 DO DEC-LEI 260/76 DE 8-4, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DEC-LEI 29/84, DE 20-1, E AUMENTADO DE 3 000 000 000$ O CAPITAL ESTATUTÁRIO DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31514/despacho-conjunto-DIDC143-91-de-20-de-agosto