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Declaração DIDECL6/91, de 20 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [190], de 20.08.1991, Pág. 8435
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Sumário

PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA CONSTITUI-SE DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 70 MILHÕES DE CONTOS, CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS ALTERADO O MONTANTE DE 170 MILHÕES DE CONTOS E MANTENDO-SE AS CONDICOES CONSTANTES DA OBRIGAÇÃO GERAL DE 4-3-91,PUBLICADA NO SUPL. AO DR.IIS, DE 15-4-91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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