Aviso (extrato) n.º 13608/2017
Alteração por adaptação
Adolfo Manuel dos Santos Marques Sousa, Diretor do Departamento Municipal de Auditoria Interna, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/283571/17/CMP, torna público, para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Porto na reunião pública realizada em 5 de setembro de 2017, aprovou a alteração por adaptação ao Plano de Pormenor do Dallas.
A alteração por adaptação enquadra-se no artigo 121.º do RJIGT, incidindo sobre o artigo 16.º do Regulamento, do Plano de Pormenor do Dallas publicado pelo aviso 7829/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 136 de 15 de julho de 2015.
A alteração por adaptação foi previamente comunicada à Assembleia Municipal do Porto e à Comissão de Coordenação da Região Norte, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 122.º do RJIGT, antes do envio desta para publicação e depósito.
Para constar publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, nos locais públicos habituais e na página eletrónica do município.
24 de outubro de 2017. - O Diretor de Departamento Municipal de Auditoria Interna, Adolfo Sousa.
Deliberação
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor de Departamento Municipal de Auditoria Interna, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/283571/17/CMP
Certifico que foi extraída da Ata da Reunião Pública da Câmara Municipal do Porto, realizada em cinco de setembro de dois mil e dezassete, a deliberação que a seguir se transcreve:
«PONTO DEZ - Alteração por Adaptação e Correções Materiais ao Plano de Pormenor do Dallas.
A Câmara Municipal deliberou, aprovar a referida proposta com doze votos a favor, e um voto contra.»
Certifico ainda que foi extraída da Ata da sessão da Assembleia Municipal do Porto, realizada em seis de setembro de dois mil e dezassete que foi dado conhecimento da seguinte proposta:
«Alteração por Adaptação e Correções Materiais ao Plano de Pormenor do Dallas».
E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Direção Municipal da Presidência, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezassete. - O Diretor do Departamento Municipal de Auditoria Interna, Adolfo Sousa.
Regulamento e Peças Gráficas
Alteração por adaptação
Na sequência da alteração legislativa verificada em matéria de comportamento e eficiência energética (Portaria 319/2016, Decreto-Lei 28/2016, Despacho (extrato) n.º 6470/2016, Portaria 17-A/2016, Decreto-Lei 194/2015), considera-se que, de forma a dar cumprimento ao disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Regulamento do PP Dallas em matéria de adequação aos normativos legais e regulamentares em vigor à data do licenciamento se impõe uma alteração ao artigo 16.º que conforme esta necessidade.
Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Dallas
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O volume máximo dos blocos, a altura máxima, o perímetro exterior e a área de construção referidos no n.º 1 do artigo 15.º podem ser alterados quando se revele estritamente necessário à adaptação dos Blocos às exigências funcionais dos normativos legais em vigor, designadamente em matéria de segurança contra incêndios, de acessibilidade a pessoas de mobilidade condicionada, de melhoria do comportamento térmico e da eficiência energética.»
610900731