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Aviso 13606/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com sete assistentes operacionais, na área da jardinagem

Texto do documento

Aviso 13606/2017

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 28 de junho de 2017, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores a seguir identificados, com recurso à bolsa de reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 2027/2016, de 23 de fevereiro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Jardinagem, tendo sido integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) (euro) 557,00:

João Almeida Lopes, com efeitos a 1 de agosto de 2017;

Francisco Branco da Silva, com efeitos a 1 de agosto de 2017;

Francisco Manuel Borracha Carapinha, com efeitos a 1 de agosto de 2017;

José António de Sousa Mesquita Noura, com efeitos a 21 de agosto de 2017;

Gertrudes Amélia da Costa e Melo, com efeitos a 21 de agosto de 2017;

Manuel Pedro de Carvalho, com efeitos a 21 de agosto de 2017;

Sérgio Martins Michaela, com efeitos a 21 de agosto de 2017.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Paulo Vistas.

310848658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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