Declaração de retificação n.º 64/2014
Pelo Despacho 6632/2013, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 98, de 22 de maio de 2013, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "IC 3 - Avelar Norte-Condeixa - Lote 2 - km 0+000 ao km 5+038,694 - Lote 2.1 - Aditamento 1", incluída na Subconcessão Pinhal Interior, a que correspondem as plantas parcelares n.os ANCX.1.E.201.01.Adit1 a 09.Adit1 e os respetivos mapas de áreas.
Tendo-se verificado que os mapas de áreas publicados em anexo ao referido despacho não são os corretos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, promove-se a respetiva retificação, com a publicação dos mapas de áreas com a correta identificação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho ora retificado.
15 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Subconcessão do Pinhal Interior
IC3 - Lanço Avelar Norte/Condeixa do km 0+000 ao km 5+038,694 - Aditamento 1
MAPA - DUP
(ver documento original)
207544684