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Declaração de Rectificação 64/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6632/2013, de 22 de maio, que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "IC 3 - Avelar Norte-Condeixa - Lote 2 - km 0+000 ao km 5+038,694 - Lote 2.1 - Aditamento 1", incluída na Subconcessão Pinhal Interior.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 64/2014

Pelo Despacho 6632/2013, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 98, de 22 de maio de 2013, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "IC 3 - Avelar Norte-Condeixa - Lote 2 - km 0+000 ao km 5+038,694 - Lote 2.1 - Aditamento 1", incluída na Subconcessão Pinhal Interior, a que correspondem as plantas parcelares n.os ANCX.1.E.201.01.Adit1 a 09.Adit1 e os respetivos mapas de áreas.

Tendo-se verificado que os mapas de áreas publicados em anexo ao referido despacho não são os corretos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, promove-se a respetiva retificação, com a publicação dos mapas de áreas com a correta identificação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho ora retificado.

15 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Subconcessão do Pinhal Interior

IC3 - Lanço Avelar Norte/Condeixa do km 0+000 ao km 5+038,694 - Aditamento 1

MAPA - DUP

(ver documento original)

207544684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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