Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro
O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro, Regulamento 489/2011, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 16 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.os 163/2013 e 568/2014, publicados, respetivamente, no Diário da República n.º 90, de 10 de maio, e n.º 251, de 30 de dezembro, ambos da 2.ª série, define as regras referentes à avaliação dos docentes desta instituição.
Na sequência da última alteração regulamentar ocorrida em 2014, e após a ponderação dos resultados dos anos anteriores, verificou-se necessário implementar medidas corretivas que instaurem uma maior proporcionalidade e justiça global nas diferentes áreas científicas que compõem a Universidade de Aveiro, nomeadamente na área da Matemática em que se pretende aproximar os resultados obtidos na Universidade de Aveiro ao reconhecimento dos decentes desta área pelos rankings nacionais e internacionais. Foi efetuada a devida ponderação dos custos e benefícios referentes às medidas projetadas e atesta-se que o valor dos benefícios a auferir pelos docentes, com este ajuste, é superior, promovendo a exigível paridade.
Assim, ouvido o Conselho Científico, no dia 21 de junho de 2017, bem como o Conselho de Coordenador de Avaliação de Desempenho, no dia 22 de dezembro de 2016, e promovida a discussão pública das alterações correspondentes, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, e ouvidas as organizações sindicais, de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei 7/2010, de 13 de maio, é, nos termos das alíneas c), d) e n), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, aprovado, em 12 de outubro de 2017, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
São alteradas as Tabelas A1, A2, A3 e A4, do Anexo II, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
1 - Subsistema de ensino universitário
Tabela A1
Tabela A2
2 - Subsistema de ensino politécnico
Tabela A3
Tabela A4
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - As presentes alterações produzem efeitos no próximo triénio avaliativo, que tem início no dia 1 de janeiro de 2018.
2 - O disposto no número anterior não invalida que os docentes que o pretendam possam aplicar as alterações fixadas no presente Regulamento ao triénio em curso.
3 - Caso se verifique o aumento de docentes em condições de usufruírem da alteração do posicionamento remuneratório, em virtude do disposto no número anterior, o montante alocado nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do presente Regulamento é reforçado de modo a cobrir o acréscimo correspondente.
12 de outubro de 2017. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Assunção.
310906418