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Decreto 38/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Bernardo Fernandes Homem de Lucena

Texto do documento

Decreto 38/2017

de 15 de novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Bernardo Fernandes Homem de Lucena é promovido a Embaixador, na vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade do Embaixador Mário Godinho de Matos.

Em 4 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 18 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Bernardo Fernandes Homem de Lucena

A promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Bernardo Fernandes Homem de Lucena fundamenta-se num vasto percurso de 30 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional deste diplomata.

Bernardo Fernandes Homem de Lucena - Nasceu em 22 de agosto de 1960, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro de 1986; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de junho de 1987; secretário de embaixada, em 18 de abril de 1990; adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 1 de outubro de 1991; na Embaixada em Paris, em 12 de fevereiro de 1993; Cônsul-Geral em Maputo, em 9 de dezembro de 1997; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; na Secretaria de Estado, como Chefe de Divisão na Direção de Serviços da Política Externa e Segurança Comum, em 1 de novembro de 2000; Correspondente Europeu Ajunto e, depois, Correspondente Europeu, em outubro de 2000; conselheiro de embaixada, em 18 de abril de 2002; Diretor de Serviços das Organizações Políticas Internacionais na Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 11 de setembro de 2002; na Embaixada em Roma, em 16 de agosto de 2004; Secretário-Geral Adjunto, em 6 de janeiro de 2009; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 10 de setembro de 2009; na Embaixada da cidade da Praia, com credenciais de Embaixador, em 28 de setembro de 2011; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 10 de setembro de 2012; Assessor diplomático do Primeiro-Ministro, em 27 de fevereiro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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