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Decreto 35/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes

Texto do documento

Decreto 35/2017

de 15 de novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes é promovida a Embaixadora, na vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade do Embaixador Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida.

Em 4 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 18 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixadora da Ministra Plenipotenciária de 1.ª Classe Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes

A promoção à categoria de Embaixadora da Ministra Plenipotenciária de 1.ª Classe Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes fundamenta-se num vasto percurso de 33 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional desta diplomata.

Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes - Nasceu em 19 de janeiro de 1959, em Lisboa; licenciada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa; pós-graduada em Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de março de 1983; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 12 de março de 1984; terceira-secretária de embaixada, em 27 de outubro de 1986; segunda-secretária de embaixada, em 7 de abril de 1987; na Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, em 1 de abril de 1989; na Secretaria de Estado, em 12 de junho de 1993; secretária de embaixada na Base Principal da Delegação Portuguesa ao Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e da Delegação Portuguesa ao Grupo de Terras Luso-Chinês, em 25 de junho do mesmo ano; conselheira de embaixada em 6 de setembro de 1995, continuando a exercer funções no mesmo posto; Chefe da Divisão da Direção de Serviços de Política Externa e Segurança Comum, em 2 de setembro de 1996; Diretor de Serviços, na Direção Geral de Política Externa, em 1 de julho de 1997; Representante Permanente Adjunta, na Delegação Permanente junto da OCDE, em 4 de setembro de 2000; na Embaixada em Berlim, em 1 de setembro de 2005; ministra plenipotenciária de 2.ª classe, em 7 de dezembro de 2007; na Secretaria de Estado, em 16 de dezembro de 2008; Subdiretora-geral de Política Externa, em 1 de janeiro de 2009; Conselheira para a Igualdade; ministra plenipotenciária de 1.ª classe, em 7 de dezembro de 2010; Representante Permanente junto do Comité Político e de Segurança, na Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, em 14 de março de 2011; Representante Permanente junto da OSCE, em Viena, em 27 de agosto de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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