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Decreto 34/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Augusto de Jesus Duarte

Texto do documento

Decreto 34/2017

de 15 de novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Augusto de Jesus Duarte é promovido a Embaixador, na vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Em 4 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 18 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe José Augusto de Jesus Duarte

A promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe José Augusto de Jesus Duarte fundamenta-se num vasto percurso de 27 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional deste diplomata.

José Augusto de Jesus Duarte - Nasceu em 31 de março de 1963, em Lisboa, licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de dezembro de 1989; adido de Embaixada, na Secretaria de Estado, em 21 de dezembro de 1990; secretário de embaixada, em 15 de dezembro de 1992; adjunto no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 27 de dezembro de 1994; na Embaixada em Washington, em 28 de outubro de 1995; na Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, em 13 de julho de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 22 de dezembro de 1998; conselheiro de embaixada, em 18 de abril de 2002; Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 30 de agosto de 2002; Chefe do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 12 de março de 2005; na Embaixada em Madrid, em 16 de agosto de 2005; na Secretaria de Estado, como Diretor de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 17 de novembro de 2009; Diretor do Departamento Geral de Administração, em 8 de fevereiro de 2011; Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe, em 30 de dezembro de 2011; na Embaixada em Maputo, com credenciais de Embaixador, em 6 de abril de 2013, simultaneamente acreditado como Embaixador não residente na República das Seychelles e no Reino da Suazilândia; Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, em 30 de dezembro de 2014; assessor para as Relações Internacionais da Casa Civil do Presidente da República, em 25 de junho de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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