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Portaria 18/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de águas subterrâneas situadas no concelho de Benavente.

Texto do documento

Portaria 18/2014

de 28 de janeiro

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

A Portaria 182/2012, de 8 de junho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Benavente e incluídas nos polos de captação designados por Benavente, Coutada Velha, Vale Tripeiro, Foros da Charneca, Aldeia de Peixe, Samora Correia, Porto Alto, Santo Estêvão, Vila Nova de Santo Estêvão, Foros de Almada, Barrosa e São Brás.

Após terem sido constatados lapsos relativos às coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 182/2012, de 8 de junho, no sentido de prever os vértices 7 a 14.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria 182/2012, de 8 de junho.

2 - As coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha constantes do anexo iii da Portaria 182/2012, de 8 de junho, são alteradas pelas coordenadas constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de janeiro de 2014.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação de Coutada Velha

Captação FR2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-08 - Portaria 182/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de águas subterrâneas situadas no concelho de Benavente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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