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Despacho 1244/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 1244/2014

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 de 10 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e reparação de aeronaves, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados que a Força Aérea venha a encomendar à OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., para o triénio 2014-2016, no montante máximo global de (euro) 10 569 105,69, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;

Assim, atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:

Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2013, de 5 de dezembro de 2013.

10 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207538593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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