Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 de 10 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e reparação de aeronaves, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados que a Força Aérea venha a encomendar à OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., para o triénio 2014-2016, no montante máximo global de (euro) 10 569 105,69, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;
Assim, atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:
Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2013, de 5 de dezembro de 2013.
10 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207538593