Despacho Normativo 213/82
Considerando que o Despacho Normativo 3/82, de 14 de Janeiro, faz referência à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães quando a designação do referido curso é a de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães);
Considerando que no mencionado despacho não se faz qualquer referência à licenciatura em ensino em Biologia/Geologia:
Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro:
Determina-se:
1 - Passa a constituir habilitação própria para o 9.º grupo - Inglês e Alemão -, 1.º escalão, do ensino secundário a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães), considerando-se revogada a referência feita no Despacho Normativo 3/82, no mesmo grupo e escalão das habilitações próprias para o ensino secundário, à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães.
2 - Passa a constar no quadro de habilitações suficientes para o 11.º grupo B - Biologia e Geologia - do ensino secundário e nos escalões respectivamente referenciados, para além dos que já constam do Despacho Normativo 3/82, as seguintes habilitações:
2.º escalão:
12 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;
4.º escalão:
8 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;
5.º escalão:
4 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia.
3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável à 3.ª fase do concurso previsto no Decreto-Lei 581/80, de 31 de Dezembro, relativo ao ano escolar de 1982-1983.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.