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Despacho Normativo 213/82, de 6 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 3/82, de 14 de Janeiro (habilitações próprias e suficientes, para os ensinos preparatório e secundário).

Texto do documento

Despacho Normativo 213/82
Considerando que o Despacho Normativo 3/82, de 14 de Janeiro, faz referência à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães quando a designação do referido curso é a de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães);

Considerando que no mencionado despacho não se faz qualquer referência à licenciatura em ensino em Biologia/Geologia:

Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Determina-se:
1 - Passa a constituir habilitação própria para o 9.º grupo - Inglês e Alemão -, 1.º escalão, do ensino secundário a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Ingleses e Alemães), considerando-se revogada a referência feita no Despacho Normativo 3/82, no mesmo grupo e escalão das habilitações próprias para o ensino secundário, à licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães.

2 - Passa a constar no quadro de habilitações suficientes para o 11.º grupo B - Biologia e Geologia - do ensino secundário e nos escalões respectivamente referenciados, para além dos que já constam do Despacho Normativo 3/82, as seguintes habilitações:

2.º escalão:
12 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;
4.º escalão:
8 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia;
5.º escalão:
4 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Biologia/Geologia.
3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável à 3.ª fase do concurso previsto no Decreto-Lei 581/80, de 31 de Dezembro, relativo ao ano escolar de 1982-1983.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 581/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à colocação de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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