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Aviso (extrato) 13541/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vários docentes da Faculdade de Ciências Sociais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13541/2017

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 13/09/2017, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Faculdade de Ciências Sociais, com os seguintes docentes:

Mestre Agostinho Renato Mendonça Marques, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 14 de setembro de 2017, e termo a 03 de fevereiro de 2018, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado João Roberto Oliveira Andrade, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (25 %), a partir de 15 de setembro de 2017, e termo a 30 de junho de 2018, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor Luiz Tadeu Milheiro de Menezes Pinto Machado, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo integral, sem exclusividade, a partir de 14 de setembro de 2017, e termo a 25 de fevereiro de 2018, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado Victor Manuel Pereira Freitas, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (50 %), a partir de 14 de setembro de 2017, e termo a 30 de junho de 2018, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

24 de outubro de 2017. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

310875509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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