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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2014/A, de 21 de Janeiro

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Sumário

Recomenda que se mantenha, ao nível do Conselho Executivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a presença de um titular com especial ligação aos Açores e especial sensibilidade para as questões açorianas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2014/A

Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD)

A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) foi criada em 1985, com o objetivo de promover as relações entre Portugal e os Estados Unidos da América, visando, através da sua ação, o desenvolvimento económico, social e cultural português.

O seu património inicial constituiu-se através de transferências monetárias feitas pelo Estado Português, e provenientes do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os EUA (1983), o qual tem como pedra basilar a utilização da Base das Lajes, na ilha Terceira.

É aí que a existência da FLAD encontra o seu substrato factual, pelo que é unânime nos Açores o entendimento que a sua ação deve ter em especial consideração os projetos, as iniciativas e as necessidades da Região Autónoma dos Açores.

Uma das formas de garantir que, na sua ação quotidiana, a FLAD tem essa atenção e cuidado acrescidos relativamente à Região Autónoma dos Açores, é a que consiste em ter presente no órgão executivo da Fundação uma personalidade que tenha uma especial ligação com a nossa Região.

Ao longo dos últimos anos, o Dr. Mário Mesquita foi quem assumiu essa função, lançando, nuns casos, e acarinhando, noutros, projetos que constituem o início da reconciliação da ação da FLAD com os Açores.

No momento presente, em que a histórica relação diplomática entre Portugal e os Estados Unidos da América e assente na Base das Lajes, ilha Terceira, é posta à prova, mais sentido faz uma presença de sentir açoriano ao nível do órgão executivo da FLAD.

Assim, tendo presente o processo em curso de renovação da constituição dos órgãos sociais da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, reunida em Sessão Plenária, aos 11 dias do mês de dezembro de 2013, delibera recomendar que se mantenha, ao nível do Conselho Executivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a presença de um titular com especial ligação aos Açores e especial sensibilidade para as questões açorianas, como se verificou no mandato que agora finda.

Mais delibera dar conhecimento desta Resolução a Sua Excelência o Primeiro-Ministro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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