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Despacho 868-B/2014, de 20 de Janeiro

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Sumário

Homologa os Programas das disciplinas de Português, de Matemática A e de Física e Química A do Ensino Secundário e as Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática A, Física e Química A e Física e Química do Ensino Secundário.

Texto do documento

Despacho 868-B/2014

O despacho 5306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares e proceder aos reajustamentos necessários nos programas curriculares para várias disciplinas do ensino básico e secundário. A atividade deste grupo de trabalho foi prorrogada pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio.

Concluídas as propostas relativas aos Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A do Ensino Secundário e às Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática A, Física e Química A e Física e Química do Ensino Secundário, foram estas colocadas a discussão pública entre 4 de novembro e 2 de dezembro de 2013, tendo sido posteriormente ajustadas em função dos inúmeros e variados contributos formulados, nomeadamente, por professores e outros cidadãos interessados, associações de professores e sociedades científicas.

Os novos Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A para o Ensino Secundário, que agora se homologam agregam as Metas Curriculares com o objetivo de se constituírem como documentos únicos coerentes. Tem-se em conta as finalidades das disciplinas, os conteúdos e os objetivos a atingir, complementando-se as Metas Curriculares, que têm como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conteúdos referenciados aos objetivos das disciplinas. Estes Programas substituirão progressivamente os anteriores, devendo a sua implementação respeitar, ano a ano, o calendário já estabelecido pelo Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.

Na elaboração dos Programas e das Metas Curriculares, teve-se como base a investigação recente, adotou-se uma estrutura curricular sequencial e uma aprendizagem progressiva, na qual se progride etapa a etapa.

Assim, atendendo a que o trabalho relativo à elaboração das referidas Metas Curriculares e de reformulação de Programas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, o seguinte:

1 - Homologo os Programas das disciplinas de Português, de Matemática A e de Física e Química A do Ensino Secundário e as Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática A, Física e Química A e Física e Química do Ensino Secundário, que estão disponíveis a partir da data do presente despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.

2 - Os Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A, ora homologados, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive, de acordo com o calendário de implementação fixado para a entrada em vigor das Metas Curriculares das mesmas disciplinas, aprovado e publicitado pelo Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.

3 - Os Programas e as Metas Curriculares objeto do presente despacho tornam-se vinculativos nos termos previstos no Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.

4 - O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

18 de janeiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207552184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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