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Aviso 13512/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila do Bispo

Texto do documento

Aviso 13512/2017

Área de Reabilitação Urbana de Raposeira

Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público, que a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Área de Reabilitação Urbana de Vila do Bispo.

Nos termos da referida aprovação, a área da ARU de Vila do Bispo localiza-se na União das Freguesias de Vila do Bispo e Raposeira e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU Vila do Bispo poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viladobispo.pt) e na Divisão de Obras Particulares e Planeamento desta Câmara Municipal, sito em Paços do Concelho, desta vila de Vila do Bispo, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

27 de setembro de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Marias Dias Maia Nunes da Silva.

310886606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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