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Regulamento 590/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Regulamento 590/2017

Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Para os devidos efeitos e nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de março, e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 03 de abril de 2017, torna-se público que, foi autorizada a criação do Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Fundamentação:

A Nefrologia Pediátrica foi uma das primeiras subespecialidades a diferenciar-se dentro da Pediatria, devido às especificidades técnicas de diagnóstico e de terapêutica.

Em Portugal a Nefrologia Pediátrica começou a desenvolver-se na década de 70 com a criação de cinco polos assistenciais no país, dois em Lisboa, dois no Porto e um em Coimbra promovido pelo Prof. Doutor Torrado da Silva.

Em 1985 foi criada a Secção de Nefrologia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria, congregando os pediatras com especial interesse na área, integrando representantes dos cinco centros de Nefrologia Pediátrica reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

A Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança reconheceu os cinco centros de Nefrologia Pediátrica no país e a Direção do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos atribuiu idoneidade para formação de internos em Nefrologia no âmbito da Pediatria a estas cinco instituições.

Em 1992, o Ministério da Saúde criou o Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica.

A atribuição do título e a definição das atribuições do subespecialista em Nefrologia Pediátrica é essencial para uma adequada implementação de locais de assistência de nível terciário, onde seja possível congregar os meios técnicos e humanos essenciais ao tratamento da criança com doença renal.

A Nefrologia Pediátrica tem especificidades que a distinguem da Nefrologia do adulto e as técnicas dialíticas em situação de insuficiência renal aguda ou crónica têm particularidades para cada grupo etário, do recém-nascido ao adolescente, devendo ser realizadas em meio pediátrico.

O apoio ao doente crónico deve ser multidisciplinar, incluindo equipas pediátricas de apoio psicossocial que permitam responder às necessidades de promoção da qualidade de vida da criança e da sua plena inserção na família, na escola e na comunidade.

O programa deste Ciclo de Estudos tem como objetivo a formação de médicos subespecialistas em Nefrologia Pediátrica. No final do período de formação, o candidato deverá ser competente para o exercício da Nefrologia Pediátrica, incluindo os problemas mais complexos desta subespecialidade.

a) Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica.

b) Duração: O período de formação será de 24 meses.

c) Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35 ou 40 horas semanais, de acordo com o vínculo contratual existente.

d) Programa: O Ciclo abrange todas as áreas da assistência Pediátrica em Nefrologia, com destaque para a formação nas matérias teóricas e práticas e desenvolvimento de técnicas de intervenção indispensáveis ao desempenho das funções pretendidas.

Objetivos gerais:

Formação diferenciada nas principais doenças nefro-urológicas que afetam a criança e o adolescente e obtenção de conhecimentos sobre a organização e articulação dos cuidados diferenciados nesta área.

Matérias teórico-práticas:

Embriologia, anatomia e fisiologia normal do sistema renal, incluindo a fisiologia glomerular e dos túbulos renais;

Principais doenças do sistema nefro-urológico: infeções do trato urinário, uropatias (obstrução e refluxo vesicoureteral), disfunção miccional, glomerulopatias, hipertensão arterial, vasculites com atingimento renal, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crónica, doenças renais quísticas, tubulopatias, litíase e nefrocalcinose, síndrome hemolítico urémico;

Nutrição, crescimento e doença renal;

Diálise e transplantação na criança;

Métodos complementares de diagnóstico laboratorial e de imagem em Nefrologia Pediátrica;

Reconhecimento dos principais padrões de alteração da histologia renal (microscopia ótica, eletrónica e imunofluorescência);

Conhecimento das principais alterações genéticas relacionadas com as doenças renais;

Doença renal crónica na criança - aspetos comportamentais e organização de suporte;

Colaboração com Nefrologistas, nomeadamente na transição do adolescente para o ambiente de adultos (consulta de transição).

Técnicas:

Biópsia renal percutânea;

Colocação de cateteres centrais;

Programação e atuação na diálise aguda e crónica (diálise peritoneal, hemodiálise convencional, técnicas depurativas contínuas e plasmaferese);

Transplantação renal (preparação do recetor, colaboração e contacto com a investigação de dador vivo).

e) Corpo Docente:

O Corpo docente responsável pelo Ciclo é composto pelos médicos da Unidade de Nefrologia Pediátrica do Hospital Pediátrico:

Dr. António Jorge Marques Correia, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Subespecialista em Nefrologia Pediátrica, Diretor do Serviço de Pediatria Ambulatória.

Dr.ª Clara Maria Silva Gomes Ferreira, Assistente Graduada de Pediatria, Subespecialista em Nefrologia Pediátrica.

Dr.ª Carmen do Carmo Carapau Ferreira, Assistente Graduada de Nefrologia, Subespecialista em Nefrologia Pediátrica.

Formação Específica:

Transplante renal: Prof. Doutor Rui Manuel Batista Alves, Assistente Graduado de Nefrologia, Diretor do Serviço de Nefrologia do CHUC, Prof. Associado da Faculdade de Medicina de Coimbra; Dr. Fernando José Gordinho Rocha Maio Macário, Assistente Graduado de Nefrologia, Assistente Convidado da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Anatomia Patológica (histologia renal): Dr. Vítor Manuel Leitão Sousa, Assistente de Anatomia Patológica, Assistente Convidado da Faculdade de Medicina de Coimbra; Dr. Jorge Manuel Leandro Pratas Sousa, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia.

Cuidados Intensivos Pediátricos: Dr. José Filipe Farela Neves, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Diretor do Serviço de Cuidados Intensivos do Hospital Pediátrico.

Genética: Prof. Doutor Jorge Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica, Diretor do Serviço de Genética e do Departamento Pediátrico, Professor Associado da Faculdade de Medicina de Coimbra.

f) Local e meios técnicos disponíveis:

A formação decorrerá no:

Hospital Pediátrico de Coimbra - CHUC, Unidade de Nefrologia Pediátrica;

Hospitais da Universidade de Coimbra - Unidade de Transplantação Renal do Serviço de Urologia e Transplantação Renal - CHUC (3 meses);

Unidade de Nefrologia Pediátrica nacional e/ou estrangeira de modo a que o candidato possa cumprir as recomendações internacionais na área de transplante renal pediátrico (3-6 meses).

Características da Unidade de Nefrologia Pediátrica do Hospital Pediátrico-CHUC:

Tem 3 subespecialistas a trabalhar a tempo inteiro nesta área e 1 pediatra com interesse especial na área da Nefrologia Pediátrica. Está integrada num departamento de Pediatria de um Hospital Central e Universitário. Possui recursos humanos e técnicos especializados no diagnóstico, tratamento, seguimento e educação de crianças e adolescentes com Insuficiência Renal Crónica, incluindo a Insuficiência Renal Terminal com programas regulares de diálise peritoneal, hemodiálise e transplante renal pediátricos.

Tem espaço físico próprio e adequado para a realização de testes funcionais e atendimento dos doentes (internamento, hospital de dia e consulta).

Tem referência e seguimento de doentes ((menor que)18 anos), em número e patologias, que permitem experiência em todos os domínios desta subespecialidade.

Dispõe do apoio permanente e regular de nutricionista, psicólogo, pedopsiquiatra e assistente social.

Tem facilidade de acesso e estreita colaboração com outras Unidades e subespecialidades, tais como: Imagiologia, Laboratórios de Biologia Molecular, Citogenética, Patologia Geral, Imunologia e Bacteriologia, Oftalmologia Pediátrica, Otorrinolaringologia Pediátrica, Neuropediatria e Neurorradiologia, Reumatologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Doenças Metabólicas, Cirurgia Pediátrica, Urologia Pediátrica, Reanimação e Cuidados Intensivos, estando estas Unidades localizadas no mesmo Centro Hospitalar.

Tem capacidade para manter e desenvolver investigação clínica, com possibilidades de recurso a investigação básica e fundamental.

Tem capacidade de desenvolver programas de formação específica, de forma regular e diferenciada, bem como, participação ativa e regular em programas de formação de âmbito nacional.

Dispõe de processo clínico informatizado, meios bibliográficos, meios informáticos e audiovisuais de fácil acesso e disponibilidade. Privilegia a ampla articulação com as instituições de saúde de outros níveis assistenciais, designadamente os cuidados de saúde primários e os hospitais da área de influência do CHUC.

g) Condição dos candidatos e número de admissões:

A admissão dos candidatos estará condicionada às capacidades formativas da Unidade, sendo de admitir um a dois candidatos.

Os candidatos a admitir devem ter como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria ou de Nefrologia.

h) Critérios de admissão:

Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalhado na área de Nefrologia Pediátrica num Centro vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área.

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:

a. Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área da Nefrologia Pediátrica;

b. Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções;

c. Motivação do candidato;

Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento do horário e das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no serviço de urgência. O ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática.

i) Júri de seleção:

O júri para ordenamento dos candidatos ao acesso ao Ciclo de Estudos Especiais será constituído por:

Dr. António Jorge Marques Correia;

Dr.ª Clara Maria Silva Gomes Ferreira;

Dr.ª Carmen do Carmo Carapau Ferreira.

j) Avaliação de conhecimentos:

A avaliação de conhecimentos será efetuado por júri de avaliação que será composto por:

Diretor do Serviço de Pediatria Ambulatória do Hospital Pediátrico;

Coordenador da Unidade de Nefrologia Pediátrica do Hospital Pediátrico;

Assistente Hospitalar com a subespecialidade de Nefrologia Pediátrica reconhecido pela Ordem dos Médicos;

A avaliação constará de:

Avaliações teórico-práticas parcelares e avaliação contínua;

Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato;

Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos.

A classificação final do ciclo resultará da média do conjunto das avaliações teórico-práticas do fim de cada ano (Av TP) e da avaliação contínua (Av C), numa escala de 0-20 valores segundo a fórmula:

([(Av TP1 + Av TP2)/2 ] + Av C)/2

k) Avaliação do Ciclo: Decorrerá nos termos do artigo 9.º da citada Portaria 227/2007, de 5 de março.

l) Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviços de saúde é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço.

27 de outubro de 2017. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

310883852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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