Édito n.º 256/2017
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 100,23, constituído por Maria Augusta Marques Correia, sócia desta Caixa n.º 16710, falecida em 03/07/2017 e legado a Paulino Marques da Costa e a Guilhermina Augusta Rodrigues Gonçalves, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
25/08/2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
310854287