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Aviso (extrato) 13474/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13474/2017

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

O procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 3371/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2014, foi alvo de recurso, o qual mereceu provimento conforme despacho de 20-10-2015, da Senhora Secretária Geral da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, concedido, atentos os fundamentos que recaíram sobre o mesmo, conforme parecer da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, emitido em 17-07-2015.

Torna-se, por isso, necessário proceder à retificação de acordo com as mesmas portarias e republicar o anúncio do referido procedimento concursal comum, sendo que não serão aceites novas candidaturas, além das já apresentadas, dentro do prazo estabelecido, na sequência da publicitação do procedimento concursal comum aberto através do Aviso (extrato) n.º 3371/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2014.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e nos termos do disposto no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, datados, respetivamente, de 26 de junho e 10 de julho de 2013, e posterior Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP, faz-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, datadas de 5 de novembro, 19 de dezembro de 2013, e 6 de fevereiro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde abaixo identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente graduado sénior da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão

a) São candidatos ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado que apresentaram a sua candidatura no prazo legal ao concurso anulado pois que a anulação do concurso implica que o procedimento deve ser repetido apenas para os candidatos que se apresentaram ao mesmo;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d) Ser detentor da Licenciatura em Medicina e da área da medicina geral e familiar;

e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

2 - Por força da anulação torna-se necessário introduzir matéria não contemplada na grelha classificativa anteriormente elaborada pelo que se concede um prazo de 10 dias, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, para que os candidatos, querendo, possam apresentar elementos curriculares complementares referentemente à matéria não incluída na grelha classificativa anulada, nomeadamente matéria relativa à participação em equipas de urgência que se tenha verificado até à data limite da entrega das candidaturas do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 3371/2014 de 10 de março de 2014.

3 - Métodos de seleção

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, com a duração até 90 minutos.

b) A Prova Prática (PP), destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar, com a duração até 45 minutos.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados os previstos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, a saber:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de medicina geral e familiar;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 5 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

Alínea h) - de 0 a 1 valores.

3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, IP em http://www.arslvt.min-saude.pt.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.

6 - Local de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde identificados no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente aviso.

7 - Prazo de validade

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro, e suas alterações, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 27 de dezembro de 2012, Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é o de 40 horas/semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas instalações, sitas na Av.ª Estados Unidos da América, 75 - 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, cédula profissional, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Nível Habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos da situação prevista no ponto 1. do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da medicina geral e familiar, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Vogais efetivos

1.º Vogal: Francisco Manuel Fernandes de Gouveia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, USF Lavradio, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal: Luísa Maria Nunes Pereira Ramos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, USF Andreas;

3.ª Vogal: Maria Helena Oliveira Morgado Canada, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas, Presidente do Conselho Clínico e de Saúde.

4.ª Vogal: Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, USF Cova da Piedade.

Vogais suplentes

1.ª Vogal: Maria Teresa Fernandes Ventura, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras, USF Santo Condestável;

2.º Vogal: António Augusto Bento Frazão Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Sintra, USF Mactamã;

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, IP, e na morada indicada no ponto 10.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de outubro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

ANEXO

(ver documento original)

310878003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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