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Despacho 9828/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9828/2017

Delegação de competências

Aos seis de julho de dois mil e dezassete, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:

1. Na subdiretora Daniela Junho de Andrade:

1 - Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Diretor Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;

2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, no cumprimento da legislação em vigor;

5 - Convocar reuniões;

6 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;

7 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

8 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

9 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

10 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário.

2. No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues:

1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

3 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;

5 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;

6 - Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

3. Na adjunta Cristina La Cerda:

1 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;

2 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia;

4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;

5 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

6 - Superintender os processos concursais no que respeita a pessoal não docente;

7 - Superintender a colocação e manutenção do equipamento informático;

8 - Gerir as instalações, espaços e demais equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

9 - Zelar pela conservação de espaços interiores e exteriores, bem como de equipamentos;

10 - Supervisionar a implementação dos procedimentos disciplinares em relação aos alunos;

11 - Supervisionar a implementação projetos;

4. Na adjunta Mafalda Raquel Glória Rodrigues:

1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;

2 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo, desde que seja cumprida a legislação;

3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;

4 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;

5 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;

6 - Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;

7 - Supervisionar o processo de realização de exames de equivalência ao 1.º e 2.º ciclos CEB, provas finais de ciclo e testes intermédios, bem como, as provas de aferição que, se realizem no Agrupamento;

8 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;

9 - Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar;

10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º CEB e 2.º ciclo;

11 - Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;

12 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Carlos Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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