de 13 de novembro
O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas, inclui o regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, nos termos do seu artigo 45.º
A nível nacional, as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros encontram-se estabelecidas na Portaria 303/2016, de 5 de dezembro, a qual adaptou o referido regime às disposições estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, para o período de programação 2013-2018.
Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/256, da Comissão, de 14 de fevereiro, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, ficou assegurada a continuidade entre os programas de apoio 2013-2018 e 2019-2023.
Neste contexto, o atual quadro financeiro plurianual prevê, desde já, o financiamento da política agrícola comum até 2020.
Tendo em consideração que a medida de promoção em mercados de países terceiros contribui, decisivamente, para a visibilidade e o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações, entendeu-se que as medidas de apoio aplicadas devem ter continuidade durante os anos 2019-2023, de forma a aumentar a competitividade da fileira do vinho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as regras complementares aplicáveis, no âmbito nacional, ao apoio comunitário previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, para o período 2019-2023.
Artigo 2.º
Regime
Ao programa nacional de apoio ao sector vitivinícola para o período de 2019-2023, no âmbito do apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, aplicam-se as regras constantes da Portaria 303/2016, de 5 de dezembro, com as necessárias adaptações, no que se refere às datas indicadas no seu artigo 8.º e n.º 2 do artigo 18.º, que passam a referir-se ao período de vigência do programa 2019-2023.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 2 de novembro de 2017.