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Resolução do Conselho de Ministros 171/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017

A nomeação dos membros do Governo realizada por meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Uma/um representante do Ministro Adjunto que por ele seja indicada/o.

3 - [...].

4 - [...]:

a) Um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)].

5 - [...].

Artigo 13.º

[...]

1 - As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente.

2 - [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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