Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017
A nomeação dos membros do Governo realizada por meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Uma/um representante do Ministro Adjunto que por ele seja indicada/o.
3 - [...].
4 - [...]:
a) Um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)].
5 - [...].
Artigo 13.º
[...]
1 - As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente.
2 - [...].»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.