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Despacho 750-A/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Substitui o anexo ao Despacho n.º 180-A/2014, de 6 de janeiro, que identifica os serviços e estabelecimentos de saúde carenciados nas respetivas áreas de especialização, com vista à contratação de médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2013.

Texto do documento

Despacho 750-A/2014

Pelo Despacho 180-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, foram identificados os estabelecimentos com carências de pessoal médico, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, no sentido de poderem ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, com os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2013.

Por se ter verificado que o anexo àquele despacho carece de ajustes, relativos à distribuição das vagas, impõe -se a sua substituição, o que se promove através do presente despacho.

Assim:

1 - O Anexo ao Despacho 180-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, passa a corresponder aquele que se encontra anexo ao presente despacho, dele passando a fazer parte integrante.

2 - Face a esta substituição, os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa devem ser publicados no Diário da República, 2.ª série, em simultâneo por todas as Administrações Regionais de Saúde, no dia 27 de janeiro de 2014.

3 - No sentido de garantir a mencionada publicação simultânea, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a coordenação daquele processo, do qual me deve dar conhecimento, devendo, para o efeito, as Administrações Regionais de Saúde, remeter-lhe, impreterivelmente, até 23 de janeiro, p.f. os projetos de aviso de abertura que as mesmas tenham enviado para publicação no Diário da República.

4 - O início da contagem do prazo fixado no ponto 12. do Despacho 180-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, para efeitos de conclusão dos procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do mesmo, deve agora entender-se como reportado à data da publicação dos avisos, nos termos fixados no ponto 2. do presente despacho, ou seja, 27 de janeiro de 2014.

16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

207545178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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