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Despacho 750-D/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina a forma de envio e o preenchimento do Requerimento (anexo a este diploma) para preenchimento dos interessados, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores.

Texto do documento

Despacho 750-D/2014

A Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no artigo 13.º da referida Portaria, os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 20 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, determino:

1. O requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria é dirigido ao Secretário de Estado da Administração Pública, sendo admissível a sua entrega por via eletrónica através do endereço eletrónico rescisoes@dgaep.gov.pt ou através de carta para o Apartado 002550, EC Praça do Município, 1113-001 Lisboa.

2. O requerimento a preencher pelos interessados consta do Anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e poderá ser obtido junto dos órgãos e serviços da administração central e na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt em local expressamente vocacionado para o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores.

3. A DGAEP disponibilizará no seu subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, disponível em www.dgaep.gov.pt, toda a informação necessária ao acompanhamento do referido Programa.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

(ver documento original)

207547405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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