A Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
De acordo com o disposto no artigo 13.º da referida Portaria, os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 20 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, determino:
1. O requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria é dirigido ao Secretário de Estado da Administração Pública, sendo admissível a sua entrega por via eletrónica através do endereço eletrónico rescisoes@dgaep.gov.pt ou através de carta para o Apartado 002550, EC Praça do Município, 1113-001 Lisboa.
2. O requerimento a preencher pelos interessados consta do Anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e poderá ser obtido junto dos órgãos e serviços da administração central e na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt em local expressamente vocacionado para o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores.
3. A DGAEP disponibilizará no seu subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, disponível em www.dgaep.gov.pt, toda a informação necessária ao acompanhamento do referido Programa.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
ANEXO
(ver documento original)
207547405