Despacho Normativo 208/82
O Diário da República, 1.ª série, n.º 300, 4.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1981, inserindo a Portaria 1135/81, sobre preços de leite e lacticínios, com entrada em vigor em 1 de Janeiro do corrente ano, só foi distribuído em 15 do mesmo mês.
O desfasamento de datas entre a aplicação e os efeitos daquela portaria conduziu a que só a partir do dia 16 de Janeiro fosse possível às diversas entidades fornecedoras pôr em prática os novos preços dos produtos no consumidor, de forma a dar cobertura aos aumentos para o produtor e às margens de intervenção.
Da situação criada resulta que as referidas entidades terão de ser reembolsadas dos diferenciais de preços e subsídios que tiveram de suportar no período de 1 a 15 de Janeiro.
Nestes termos, determina-se que pelo Fundo de Abastecimento seja efectuado o pagamento das importâncias devidas naquele período de 1 a 15 de Janeiro e que respeitem aos seguintes diferenciais e subsídios a apurar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, tendo em conta as Portarias n.os 339/81 e 1135/81:
Diferencial do preço do leite pago à produção;
Diferencial dos subsídios atribuídos ao leite para consumo;
Subsídio ao leite da classe A utilizado no fabrico de queijo do tipo Flamengo;
Subsídio ao leite em pó de origem açoriana embalado e vendido no continente;
Subsídio ao leite em pó embalado nos Açores para venda no continente;
Diferencial de subsídio ao leite pasteurizado na Central Pasteurizadora de Leite de Lisboa e requisitado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 30 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.