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Despacho 706-B/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Anexo ao Despacho n.º 4466/2005, de 1 de março de 2005, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com Doença de Crohn.

Texto do documento

Despacho 706-B/2014

O Despacho 4466/2005, de 10 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 1 de março de 2005, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com Doença de Crohn.

Face à solicitação de comparticipação de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o Despacho acima mencionado, assim como o Anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo referido Despacho.

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c) e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determino:

1 - O Anexo ao Despacho 4466/2005, de 10 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 1 de março de 2005, com a redação dada pelo Despacho 30994/2008, de 21 de novembro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

São comparticipados pelo escalão A (100 %) os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença de Crohn por médico especialista em gastrenterologia, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:

- REMICADE, infliximab:

Embalagem de 1 unidade de pó para solução para perfusão, doseada a 100 mg

- INFLECTRA, infliximab

Embalagem de 1 unidade de pó para solução para perfusão, doseada a 100 mg

- REMSIMA, infliximab

Embalagem de 1 unidade de pó para solução para perfusão, doseada a 100 mg

- HUMIRA, adalimumab:

Embalagem de 2 seringas pré-cheias de solução injetável, doseadas a 40 mg/0,8 ml

Embalagem de 2 canetas pré-cheias de solução injetável, doseadas a 40 mg/0,8 ml.»

2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual.

14 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207538974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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